Ministry of Energy and Water of Angola / Ministério da Energia e Águas

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Last update: May 25, 2023 Last update: May 25, 2023
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Details

Office:Angola
Address:Luanda, Angola
Contact person:João Baptista Borges
Sectors:Electrical Engineering, Energy, Water & ... See moreElectrical Engineering, Energy, Water & Sanitation
Nr. of employees:51-200
Types:Government BodyGovernment Body
Status: Active

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Description

O Ministério da Energia e Águas é dirigido por Sua Excelência João Baptista Borges, nomeado Ministro por Decreto Presidencial nº 200/12, de 1 de Outubro.
No exercício das suas funções é coadjuvado pelos Senhores Joaquim Ventura e Luís Filipe da Silva, nomeados Secretário de Estado da Energia e Secretário de Estado das Águas, respectivamente, pelo Decreto Presidencial nº 209/12, de 12 de Outubro.

1.2. Atribuições

O Ministério da Energia e Águas tem as seguintes atribuições:
a)- Propor e promover a execução da política a prosseguir pelos sectores da energia e das águas;
b)- Estabelecer estratégias, promover e coordenar o aproveitamento e a utilização racional dos recursos energéticos e hídricos, assegurando o desenvolvimento sustentável dos mesmos;
c)- Elaborar, no quadro do planeamento geral do desenvolvimento económico e social do País, os planos sectoriais relativos às suas áreas de actuação;
d)- Propor e promover a política nacional de electrificação, da utilização geral de recursos hídricos, sua protecção e conservação, bem como a política de abastecimento de água e saneamento de águas residuais;
e)- Promover actividades de investigação com repercussão nas respectivas áreas de actuação;
f)- Propor e produzir legislação que estabeleça o enquadramento jurídico e legal da actividade nos sectores da energia, das águas e do saneamento de águas residuais;
g)- Propor o modelo institucional para a realização das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de energia eléctrica e promover a sua implementação;
h)- Propor o modelo institucional para a realização das actividades de captação, adução, transporte, distribuição e comercialização de água potável, nos domínios das águas e do saneamento de águas residuais e promover a sua implementação;
i)- Definir, promover e garantir a qualidade do serviço público na sua área de actuação;
j)- Licenciar, fiscalizar e inspeccionar a exploração dos serviços e instalações do sector da energia;
k)- Licenciar, fiscalizar e inspeccionar aproveitamentos hidráulicos e sistemas de abastecimento de água e saneamento;
l)- Promover acções de intercâmbio e cooperação internacional na sua área de actuação;
m)- Promover o desenvolvimento dos recursos humanos nos domínios da energia, das águas e do saneamento;
n)- Colaborar com os órgãos de Administração Local do Estado na elaboração e implementação de programas de electrificação, de abastecimento de água e apoio ao desenvolvimento rural, zonas peri-urbanas e urbanas;
o)- Realizar as demais atribuições que sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

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