United Nations Office for Project Services (HQ)

Suporte à Gestão de Projetos - Analista (Especialista nacional em Engenharia)

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Last update: Jan 20, 2025 Last update: Jan 20, 2025

Details

Deadline: Jan 31, 2025 Deadline for applications has passed
Location: Brazil
Job type:Contract, 12 months +
Languages:
Portuguese
Portuguese
Work experience:Min 2 years
Date posted: Jan 17, 2025

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Description

Dutystation: Brasilia, Brazil

 

Functional responsibilities

 

Analista de Infraestrutura (Especialista nacional em Engenharia) será responsável por acompanhar a execução e o monitoramento de projetos de infraestrutura, conforme necessário. Deverá fornecer conhecimentos técnicos e trabalhar sob a supervisão direta do Gerente de Projetos. Suas principais responsabilidades serão:

1. Assessoria Técnica em aquisição de infraestrutura

  • Participar na formulação, preparação, monitoramento e etapa de avaliação de projetos, especificações de trabalho, contratos, propostas, planilhas orçamentárias e demais processos relacionados à implantação de infraestrutura socioeducativa;

  • Apoiar no acompanhamento de contratos de construção no que tange à medição dos avanços físico-financeiros das obras;

  • Apoiar na elaboração e na análise de relatórios técnicos contratuais, dos avanços físico-financeiros das obras, no controle de qualidade das entregas apresentados pelas empresas contratadas para execução de projetos, obra e supervisão de obra;

  • Apoiar na revisão de todos os documentos relacionados aos contratos de construção e supervisão de infraestrutura socioeducativa;

  • Apoiar na revisão de orçamento dos contratos de construção, análise de solicitações de alteração e emissão de pareceres sobre variações de obras;

  • Apoiar tecnicamente na proposição de soluções de execução de obras;

  • Apoiar na supervisão do local da obra para assegurar que as normas, regulamentos e planos sejam respeitados, inclusive planos de segurança e saúde, planos de meio-ambiente e ações sociais e planos de qualidade; e

  • Apoiar na proposição de metodologias de acompanhamento de obras, inclusive com participação nas oficinas de capacitação previstas no projeto.


2. Elaboração de planos de trabalho e relatórios

  • Apoiar a elaboração de planos de trabalho para todas as atividades do projeto, incluindo trabalhos implementados por meio de prestadores de serviços externos;

  • Realizar relatórios de progresso, bem como qualquer um dos relatórios solicitados pela/o Gerente de Projetos;

  • Participar de reuniões, visitas a obras e atividades de apoio à gestão de Projetos;

  • Desenvolver documentos técnicos como: Termos de referências, Atas, Relatórios, Ferramentas, Pareceres, Notas técnicas ou similares.


3. Outras responsabilidades

  • Colaborar com a/o Gerente de Projetos para preparar os documentos técnicos do projeto e todos referentes à execução da obra.

  • Participar de reuniões de planejamento, monitoramento e avaliação do projeto.



Estimativa de custos do contrato

Considerando que referido profissional será contratado sob as regras e procedimentos do UNOPS, a remuneração foi estabelecida conforme estimativa do “cargo” UNOPS, que considera experiência necessária, responsabilidades assumidas, tamanho do projeto, dentre outros.

O valor do contrato será informado ao final do processo seletivo, a/ao candidata/o selecionada/o. O valor do contrato será distribuído conforme a Tabela de Produtos abaixo cujos percentuais aqui referenciados são brutos e estão compatíveis com as estimativas orçamentárias planejadas no Documento de Projeto.

Produto 1.2, 2.1, 3.1 e 4.1 - 4% - 30 dias após assinatura do contrato
Produto 1 - Relatório de aferição da implementação das atividades do acordo de cooperação técnica, referente à execução do mês 1.

Produto 1.2, 2.1, 3.1 e 4.1 - 4% - 30 dias após Produto 1
Produto 2 - Relatório de aferição da implementação das atividades do acordo de cooperação técnica, referente à execução do mês 2.

Produto 1.2, 2.1, 3.1 e 4.1 - 4,5% - 30 dias após Produto 2
Produto 3 - Relatório de aferição da implementação das atividades do acordo de cooperação técnica, referente à execução do mês 3.

Produto 1.2, 2.1, 3.1 e 4.1 - 4,5% - 30 dias após Produto 3
Produto 4 - Relatório de aferição da implementação das atividades do acordo de cooperação técnica, referente à execução do mês 4.

Produto 1.2, 2.1, 3.1 e 4.1 - 4% - 30 dias após Produto 4
Produto 5 - Relatório de aferição da implementação das atividades do acordo de cooperação técnica, referente à execução do mês 5.

Produto 1.2, 2.1, 3.1 e 4.1 - 4,5% - 30 dias após Produto 5
Produto 6 - Relatório de aferição da implementação das atividades do acordo de cooperação técnica, referente à execução do mês 6.

Produto 1.2, 2.1, 3.1 e 4.1 - 4% - 30 dias após Produto 6
Produto 7 - Relatório de aferição da implementação das atividades do acordo de cooperação técnica, referente à execução do mês 7.

Produto 1.2, 2.1, 3.1 e 4.1 - 4,5% - 30 dias após Produto 7
Produto 8 - Relatório de aferição da implementação das atividades do acordo de cooperação técnica, referente à execução do mês 8.

Produto 1.2, 2.1, 3.1 e 4.1 - 4% - 30 dias após Produto 8
Produto 9 - Relatório de aferição da implementação das atividades do acordo de cooperação técnica, referente à execução do mês 9.

Produto 1.2, 2.1, 3.1 e 4.1 - 4,5% - 30 dias após Produto 9
Produto 10 - Relatório de aferição da implementação das atividades do acordo de cooperação técnica, referente à execução do mês 10.

Produto 1.2, 2.1, 3.1 e 4.1 - 4% - 30 dias após Produto 10
Produto 11 - Relatório de aferição da implementação das atividades do acordo de cooperação técnica, referente à execução do mês 11.

Produto 1.2, 2.1, 3.1 e 4.1 - 3,5% - 30 dias após Produto 11
Produto 12 - Relatório de aferição da implementação das atividades do acordo de cooperação técnica, referente à execução do mês 12.

Produto 1.2, 2.1, 3.1 e 4.1 - 4% - 30 dias após Produto 12
Produto 13 - Relatório de aferição da implementação das atividades do acordo de cooperação técnica, referente à execução do mês 13.

Produto 1.2, 2.1, 3.1 e 4.1 - 4% - 30 dias após Produto 13
Produto 14 - Relatório de aferição da implementação das atividades do acordo de cooperação técnica, referente à execução do mês 14.

Produto 1.2, 2.1, 3.1 e 4.1 - 4,5% - 30 dias após Produto 14
Produto 15 - Relatório de aferição da implementação das atividades do acordo de cooperação técnica, referente à execução do mês 15.

Produto 1.2, 2.1, 3.1 e 4.1 - 4,5% - 30 dias após Produto 15
Produto 16 - Relatório de aferição da implementação das atividades do acordo de cooperação técnica, referente à execução do mês 16.

Produto 1.2, 2.1, 3.1 e 4.1 - 4% - 30 dias após Produto 16
Produto 17 - Relatório de aferição da implementação das atividades do acordo de cooperação técnica, referente à execução do mês 17.

Produto 1.2, 2.1, 3.1 e 4.1 - 4,5% - 30 dias após Produto 17
Produto 18 - Relatório de aferição da implementação das atividades do acordo de cooperação técnica, referente à execução do mês 18.

Produto 1.2, 2.1, 3.1 e 4.1 - 4% - 30 dias após Produto 18
Produto 19 - Relatório de aferição da implementação das atividades do acordo de cooperação técnica, referente à execução do mês 19.

Produto 1.2, 2.1, 3.1 e 4.1 - 4,5% - 30 dias após Produto 19
Produto 20 - Relatório de aferição da implementação das atividades do acordo de cooperação técnica, referente à execução do mês 20.

Produto 1.2, 2.1, 3.1 e 4.1 - 4% - 30 dias após Produto 20
Produto 21 - Relatório de aferição da implementação das atividades do acordo de cooperação técnica, referente à execução do mês 21.

Produto 1.2, 2.1, 3.1 e 4.1 - 4,5% - 30 dias após Produto 21
Produto 22 - Relatório de aferição da implementação das atividades do acordo de cooperação técnica, referente à execução do mês 22.

Produto 1.2, 2.1, 3.1 e 4.1 - 4% - 30 dias após Produto 22
Produto 23 - Relatório de aferição da implementação das atividades do acordo de cooperação técnica, referente à execução do mês 23.

Produto 1.2, 2.1, 3.1 e 4.1 - 3,5% - 30 dias após Produto 23
Produto 24 - Relatório de aferição da implementação das atividades do acordo de cooperação técnica, referente à execução do mês 24.

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Texto en español
 
El Analista de Infraestructuras (Especialista Nacional en Ingeniería) será responsable de supervisar la ejecución y el seguimiento de los proyectos de infraestructura que se requieran. Deberá aportar conocimientos técnicos y trabajar bajo la supervisión directa del Jefe de Proyecto. Sus principales responsabilidades serán:

1. Asesoramiento técnico en materia de contratación de infraestructuras
  • Participar en la fase de formulación, preparación, seguimiento y evaluación de proyectos, pliegos de condiciones, contratos, licitaciones, planillas presupuestarias y otros procesos relacionados con la ejecución de infraestructuras socioeducativas;
  • Apoyar el seguimiento de los contratos de construcción en términos de medición del avance físico y financiero de las obras;
  • Apoyar la elaboración y análisis de los informes técnicos contractuales, el avance físico y financiero de las obras y el control de calidad de las entregas presentadas por las empresas contratadas para la ejecución de los proyectos, obras y supervisión de obra;
  • Apoyar la revisión de todos los documentos relacionados con los contratos de construcción y supervisión de infraestructuras socioeducativas;
  • Apoyar la revisión de los presupuestos de los contratos de construcción, analizar las solicitudes de modificación y emitir dictámenes sobre las variaciones de las obras;
  • Prestar apoyo técnico en la propuesta de soluciones para la ejecución de las obras;
  • Apoyo en la supervisión de la obra para garantizar que se respetan las normas, reglamentos y planes, incluidos los planes de salud y seguridad, los planes de acción medioambiental y social y los planes de calidad; y
  • Apoyo en la propuesta de metodologías para el seguimiento de las obras, incluyendo la participación en los talleres de formación previstos en el proyecto.

2. Elaboración de planes de trabajo e informes
  • Apoyar la elaboración de planes de trabajo para todas las actividades del proyecto, incluidos los trabajos ejecutados a través de proveedores de servicios externos;
  • Realizar informes de progreso, así como cualquiera de los informes solicitados por el Director del Proyecto;
  • Participar en reuniones, visitas sobre el terreno y actividades de apoyo a la gestión del proyecto;
  • Elaborar documentos técnicos tales como: Términos de Referencia, Actas, Informes, Herramientas, Dictámenes, Notas Técnicas o similares.

3. Otras responsabilidades
  • Colaborar con el Jefe de Proyecto en la elaboración de los documentos técnicos del proyecto y todos aquellos relativos a la ejecución de la obra.
  • Participar en las reuniones de planificación, seguimiento y evaluación del proyecto

Estimación de los costes del contrato

Considerando que este profesional será contratado bajo las normas y procedimientos de UNOPS, la remuneración ha sido establecida de acuerdo a la estimación de «job title» de UNOPS, que tiene en cuenta la experiencia requerida, responsabilidades asumidas, tamaño del proyecto, entre otros.

El valor del contrato será informado al candidato seleccionado al final del proceso de selección. El valor del contrato será distribuido de acuerdo con la Tabla de Productos abajo, cuyos porcentajes son brutos y compatibles con las estimaciones presupuestarias previstas en el Documento de Proyecto.

Producto 1.2, 2.1, 3.1 y 4.1 - 4% - 30 días después de la firma del contrato
Producto 1 - Informe que mide la ejecución de las actividades del acuerdo de cooperación técnica, referido a la ejecución del mes 1.

Producto 1.2, 2.1, 3.1 y 4.1 - 4% - 30 días después del Producto 1
Producto 2 - Informe de evaluación de la ejecución de las actividades del acuerdo de cooperación técnica, referido a la ejecución del mes 2.

Producto 1.2, 2.1, 3.1 y 4.1 - 4,5% - 30 días después del Producto 2
Producto 3 - Informe de evaluación de la ejecución de las actividades del acuerdo de cooperación técnica, referido a la ejecución del mes 3.

Producto 1.2, 2.1, 3.1 y 4.1 - 4.5% - 30 días después del Producto 3
Producto 4 - Informe de evaluación de la ejecución de las actividades del acuerdo de cooperación técnica, referido a la ejecución del mes 4.

Producto 1.2, 2.1, 3.1 y 4.1 - 4% - 30 días después del Producto 4
Producto 5 - Informe de evaluación comparativa sobre la ejecución de las actividades del acuerdo de cooperación técnica, referido a la ejecución del mes 5.

Producto 1.2, 2.1, 3.1 y 4.1 - 4,5% - 30 días después del Producto 5
Producto 6 - Informe de evaluación de la ejecución de las actividades del acuerdo de cooperación técnica, referido a la ejecución del mes 6.

Producto 1.2, 2.1, 3.1 y 4.1 - 4% - 30 días después del Producto 6
Producto 7 - Informe de evaluación de la ejecución de las actividades del acuerdo de cooperación técnica, referido a la ejecución del mes 7.

Producto 1.2, 2.1, 3.1 y 4.1 - 4,5% - 30 días después del producto 7
Producto 8 - Informe de evaluación de la ejecución de las actividades del acuerdo de cooperación técnica, referido a la ejecución del mes 8.

Producto 1.2, 2.1, 3.1 y 4.1 - 4% - 30 días después del producto 8
Producto 9 - Informe de evaluación comparativa sobre la ejecución de las actividades del acuerdo de cooperación técnica, referido a la ejecución del mes 9.

Producto 1.2, 2.1, 3.1 y 4.1 - 4,5% - 30 días después del producto 9
Producto 10 - Informe de evaluación de la ejecución de las actividades del acuerdo de cooperación técnica, referido a la ejecución del mes 10.

Producto 1.2, 2.1, 3.1 y 4.1 - 4% - 30 días después del producto 10
Producto 11 - Informe de evaluación comparativa sobre la ejecución de las actividades del acuerdo de cooperación técnica, referido a la ejecución del mes 11.

Producto 1.2, 2.1, 3.1 y 4.1 - 3,5% - 30 días después del producto 11
Producto 12 - Informe de evaluación de la ejecución de las actividades del acuerdo de cooperación técnica, referido a la ejecución del mes 12.

Producto 1.2, 2.1, 3.1 y 4.1 - 4% - 30 días después del producto 12
Producto 13 - Informe de evaluación de la ejecución de las actividades del acuerdo de cooperación técnica, referido a la ejecución del mes 13.

Producto 1.2, 2.1, 3.1 y 4.1 - 4% - 30 días después del producto 13
Producto 14 - Informe de evaluación comparativa sobre la ejecución de las actividades del acuerdo de cooperación técnica, referido a la ejecución del mes 14.

Producto 1.2, 2.1, 3.1 y 4.1 - 4,5% - 30 días después del producto 14
Producto 15 - Informe de evaluación de la ejecución de las actividades del acuerdo de cooperación técnica, referido a la ejecución del mes 15.

Producto 1.2, 2.1, 3.1 y 4.1 - 4.5% - 30 días después del producto 15
Producto 16 - Informe de evaluación de la ejecución de las actividades del acuerdo de cooperación técnica, referido a la ejecución del mes 16.

Producto 1.2, 2.1, 3.1 y 4.1 - 4% - 30 días después del producto 16
Producto 17 - Informe de evaluación comparativa sobre la ejecución de las actividades del acuerdo de cooperación técnica, referido a la ejecución del mes 17.

Producto 1.2, 2.1, 3.1 y 4.1 - 4,5% - 30 días después del producto 17
Producto 18 - Informe de evaluación de la ejecución de las actividades del acuerdo de cooperación técnica, referido a la ejecución del mes 18.

Producto 1.2, 2.1, 3.1 y 4.1 - 4% - 30 días después del producto 18
Producto 19 - Informe de evaluación comparativa sobre la ejecución de las actividades del acuerdo de cooperación técnica, referido a la ejecución del mes 19.

Producto 1.2, 2.1, 3.1 y 4.1 - 4,5% - 30 días después del producto 19
Producto 20 - Informe sobre la medición de la ejecución de las actividades del acuerdo de cooperación técnica, referido a la ejecución del mes 20.

Producto 1.2, 2.1, 3.1 y 4.1 - 4% - 30 días después del producto 20
Producto 21 - Informe de evaluación comparativa sobre la ejecución de las actividades del acuerdo de cooperación técnica, referido a la ejecución del mes 21.

Producto 1.2, 2.1, 3.1 y 4.1 - 4,5% - 30 días después del producto 21
Producto 22 - Informe sobre la medición de la ejecución de las actividades del acuerdo de cooperación técnica, referido a la ejecución del mes 22.

Producto 1.2, 2.1, 3.1 y 4.1 - 4% - 30 días después del producto 22
Producto 23 - Informe de evaluación de la ejecución de las actividades del acuerdo de cooperación técnica, referido a la ejecución del mes 23.

Producto 1.2, 2.1, 3.1 y 4.1 - 3,5% - 30 días después del producto 23
Producto 24 - Informe que mide la ejecución de las actividades del acuerdo de cooperación técnica, referido a la ejecución del mes 24.
 

Education/Experience/Language requirements


a) Formação

  • Graduação em arquitetura, engenharia ou área correlata;

  • Registro no conselho de classe da profissão é recomendável.


b) Experiência

  • Mínimo de 2 anos de experiência em projetos de infraestrutura;

  • Valoriza-se experiência em Pacote Office ou G-Suite.

  • Experiência anterior de trabalho em uma agência da ONU será um diferencial;

  • É desejável experiência em implementação de projetos de infraestrutura, em uma ou mais das seguintes áreas:

  1. Implementação de obras de educação e/ou socioeducação;


c) Idioma

  • Fluência completa em português (leitura, escrita, fala)

  • Desejável leitura, Escrita e Comunicação Oral de nível intermediário em inglês ou espanhol.


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Texto en español


a) Formación
  • Licenciatura en arquitectura, ingeniería o carreras afines;
  • Se recomienda registro en el consejo de clase de la profesión.

b) Experiencia
  • Mínimo de 2 años de experiencia en proyectos de infraestructura;
  • Se valora experiencia en Paquete Office o G-Suite.
  • Se valorará experiencia previa trabajando en una agencia de la ONU;
  • Es deseable tener experiencia en la implementación de proyectos de infraestructura, en una o más de las siguientes áreas:
  1. Implementación de obras educativas y/o socioeducativas;


c) Idioma
  • Completa fluidez en portugués (leer, escribir, hablar)
  • Es deseable un nivel intermedio de lectura, escritura y comunicación oral en inglés o español.

 

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