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A SGGROUP Consultants foi selecionada pelo Governo da República da Guiné-Bissau, com financiamento do Banco Mundial, para o assistir na condução de um processo de recrutamento competitivo e transparente de um expert para o cargo do Diretor-Geral da EAGB. O objetivo é atrair profissionais altamente qualificados para liderar a empresa num processo de reforma, recuperação e modernização, assegurando a sua sustentabilidade financeira e operacional.
A Empresa de Electricidade e Água da Guiné-Bissau (EAGB) é uma sociedade anónima com um Conselho de Administração, com personalidade jurídica e autonomia financeira e de gestão. Tem por objecto: a realização, a compra de energia eléctrica, a gestão do serviço público de produção, transporte, distribuição e comercialização de energia eléctrica e água em todo o território da República da Guiné-Bissau.
A empresa enfrenta atualmente desafios estruturais que exigem uma liderança forte, competente e comprometida com a eficiência, transparência e serviço público de qualidade.
A EAGB é responsável pela exploração, manutenção, reabilitação, renovação e ampliação das obras, equipamentos e instalações colocados à sua disposição.
Responsabilidades Gerais:
Reportando ao Diretor Geral (DG), o titular é responsável pela supervisão de todas as operações comerciais da EAGB. Coordena as atividades comerciais entre as filiais de Bissau e os pontos de venda em todo o país.
Principais Responsabilidades:
Estrutura do cargo:
Para essas posições, os interessados devem:
Os interessados numa destas vagas devem enviar a sua candidatura num único ficheiro electrónico, claramente identificado com o nome e o apelido do candidato para o seguinte endereço electrónico:
EAGB-dc@sggroup.net até 31 de outubro de 2025 às 00:00 UT (hora local), incluindo:
1.º Carta de apresentação datada e assinada;
2.º Currículo detalhado contendo os dados de contacto de três (3) referências;
3.º Cópia autenticada do(s) diploma(s);
4.º Certidão de nascimento ou qualquer outro documento que a substitua;
5.º Certidão de nacionalidade; Extrato de antecedentes criminais com data inferior a seis (6) meses.
As candidaturas apresentadas por qualquer outro meio não serão consideradas.