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CONVITE PARA APRESENTAR MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
SERVIÇOS DE CONSULTORIA
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 01/2020
SQC 01/2020
PROJETO Nº BR-L1369
Instituição: MUNICÍPIO DE BELÉM
Pais: Brasil
Projeto: PROGRAMA DE SANEAMENTO BÁSICO DA BACIA DA ESTRADA NOVA - PROMABEN II
Resumo: ELABORAÇÃO ESTUDOS DE IMPACTO DE VIZINHANÇA, RELATÓRIO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV/RIV) E PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL (PCA): DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE USO MISTO, SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E OBRAS DE URBANIZAÇÃO, NAS SUB-BACIAS 1 e 2, NA BACIA HIDROGRÁFICA DA ESTRADA NOVA, NO MUNICÍPIO DE BELÉM-PARÁ.
Empréstimo nº: 3303/OC-BR
Processo nº: 245/2019
Data limite: 09/03/2020
O MUNICÍPIO DE BELÉM/PA tem recebido Financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento para o PROGRAMA DE SANEAMENTO BÁSICO DA BACIA DA ESTRADA NOVA – PROMABEN II, e se propõe utilizar uma parte dos fundos para os contratos de serviços de consultoria.
Os serviços de Consultoria (“os serviços”) compreendem: a ELABORAÇÃO DE ESTUDOS DE IMPACTO DE VIZINHANÇA, RELATÓRIO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV/RIV) E PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL (PCA): DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE USO MISTO, SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E OBRAS DE URBANIZAÇÃO, NAS SUB-BACIAS 1 e 2, NA BACIA HIDROGRÁFICA DA ESTRADA NOVA, NO MUNICÍPIO DE BELÉM-PARÁ, com prazo de duração de 05 (cinco) meses.
A Unidade Coordenadora do Programa – UCP, responsável pelo acompanhamento e gerenciamento do PROMABEN II, convida às firmas consultoras elegíveis a manifestar o interesse em restar os serviços solicitados. As firmas consultoras interessadas deverão proporcionar informação que indique que estão qualificadas para prestar os serviços.
As firmas consultoras serão selecionadas de acordo com os procedimentos indicados nas Políticas para a Seleção e Contratação de Consultores financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento GN-2350-15, e poderão participar todas as firmas de países de origem que forem elegíveis, segundo o estabelecido nessas políticas.
As firmas consultoras poderão associar-se com outras firmas na forma de uma joint venture ou por meio de subcontrato para melhorar as suas qualificações. Para efeito a formação da lista curta, a nacionalidade de uma empresa é a do país em que está legalmente constituída ou incorporada e, no caso de joint venture, será considerada a nacionalidade da empresa designada como representante.
A firma consultora será selecionada de acordo com o método de Seleção Baseada na Qualificação do Consultor (SQC) definido nas Políticas.
As firmas consultoras interessadas podem obter maiores informações no endereço abaixo durante o horário de expediente - 08:00h às 17:00h.
As Manifestações de interesse deverão ser entregues na forma escrita (acompanhadas dos arquivos digitais em CD ou DVD) no endereço indicado até o dia 09/03/2020 às 17h00min (hora local).
Comissão Especial de Licitação do Promaben II
Atn: Monique Soares Leite
Av. Governador José Malcher, nº 2110, 3º andar, Bairro São Brás, Belém, Pará, Brasil
CEP: 66.060-230;
Tel: +55 (91) 3202-9920
Correio eletrônico: [comissaoespecialpromaben@gmail.com]

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